Notícias locais

11 de maio de 2026

Portaria RFB nº 678/2026 – Painel Receita


Em 30/04/2026, a Receita Federal do Brasil divulgou o lançamento do Painel Receita, ferramenta destinada às empresas brasileiras, instituída pela Portaria RFB nº 678/2026. Trata-se de solução digital voltada à centralização e disponibilização de informações fiscais e econômicas das pessoas jurídicas.

 

A iniciativa tem por escopo subsidiar a tomada de decisões no âmbito empresarial, estimular a conformidade tributária e reforçar a transparência na relação entre a administração tributária e o setor produtivo. Para tanto, a ferramenta incorpora práticas de governança voltadas ao reuso de dados, oferecendo informações personalizadas às empresas com base em metodologias de inteligência de negócios (Business Intelligence – BI).

 

Durante a coletiva de imprensa realizada no último dia 30/04, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, destacou que a aplicação viabiliza o uso estratégico de dados em benefício do contribuinte, ressaltando que a Receita Federal opera como um órgão de inteligência, responsável pelo tratamento de grande volume de informações, cujo acesso passa a ser disponibilizado às empresas por meio do Painel Receita.

 

Também foi realizada a forma de funcionamento do sistema através do Portal de Serviços da Receita Federal, onde o Painel Receita consolidará indicadores de desempenho extraídos das escriturações e declarações prestadas pelos próprios contribuintes, possibilitando o acompanhamento da evolução desses dados ao longo do tempo, inclusive por meio da comparação entre exercícios, bem como a análise da posição relativa da empresa em relação a outras do mesmo setor econômico e porte.

 

As análises comparativas são realizadas com base em dados agregados de empresas enquadradas na mesma atividade econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e no mesmo porte empresarial. Os resultados são apresentados por meio de métricas estatísticas, como percentis e quartis, possibilitando uma avaliação contextualizada do desempenho empresarial, observadas as normas de preservação do sigilo fiscal e de consistência dos dados.

 

Por fim, destaca-se que o acesso ao Painel Receita é restrito ao representante legal da empresa ou a terceiro devidamente autorizado mediante procuração, não sendo a ferramenta aplicável às pessoas jurídicas imunes ou isentas de tributos, conforme previsto na Portaria que a instituiu.

 

MIX 111/2026

Voltar para Notícias