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9 de agosto de 2026

PORTARIA SRE 37/2026 - Estabelece a base de cálculo da substituição tributária na saída de cimento.


Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), em 4 de agosto de 2026, pelo Subsecretário da Receita Estadual, a Portaria SER n° 37/2026, que revogou a Portaria SRE 39/2025, e estabeleceu novas regras para a determinação da base de cálculo da Substituição Tributária (ICMS-ST) nas saídas de cimento com destino a estabelecimentos localizados em território paulista.

 

No período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, a retenção e o pagamento do ICMS-ST deverão tomar como base os valores fixados no Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), apurados em pesquisa realizadas pelo Fisco, dados constantes de pesquisa da Fundação Getúlio Vargas – FGV, divulgada no Anexo Único da Norma publicada, a saber:

 

1)      Para o Cimento CP II em saco de 50 kg, o valor fixado é de R$ 40,09.

2)      Para o Cimento CP II em saco de 25 kg, o valor é de R$ 25,45.

3)      Para o Cimento CP III em saco de 50 kg, o valor de pauta fixado é de R$ 36,34.

 

Nas hipóteses em que não se aplicar o valor fixado de pauta por determinação judicial, inexistência de preço indicado para o tipo de cimento, ou caso o valor da operação própria do substituto seja igual ou superior a 80% do preço de pauta sugerida, a base de cálculo será apurada pelo preço praticado com acréscimo de frete, seguro e encargos, aplicando-se a Margem de Valor Agregado (IVA-ST) original de 45,04%.

 

Para as entradas provenientes de outras Unidades da Federação com alíquota interestadual inferior a interna, deverá ser calculado e utilizado o IVA-ST ajustado conforme os valores determinados pela Portaria.

 

A norma também prevê oportunidade para as entidades do setor de cimento apresentar novo levantamento de preços à Secretaria da Fazenda e Planejamento. O cronograma estabelece até 31 de março de 2027 para a comprovação da contratação das pesquisas e até 30 de junho de 2027 para a entrega final do estudo com o levantamento de preços, que será válida a partir de 1º de setembro de 2027.

 

Caso os prazos de contratação das pesquisas e entrega do estudo com a média de preços não sejam cumpridos, a SEFAZ poderá editar ato divulgando o PMPF e o IVA-ST, que valerá a partir de 01/09/2027.

 

MIX 184/2026

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