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30 de março de 2020Portaria SubG - CTF-2, de 19-3-2020 - Dispõe sobre a suspensão de protestos de certidões de dívida ativa do estado de São Paulo
Considerando a atual pandemia por corona vírus (Covid 19) e a política oficial do Governo do Estado de São Paulo de evitar aglomerações e deslocamentos das pessoas, de forma a prevenir a rápida transmissão do agente patógeno. O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário Fiscal, por meio da Portaria SubG – CTF-2, de 19 de março de 2020, decidiu suspender por até 90 dias todos os novos protestos de certidões de dívida ativa.
Tal medida foi considerada porque o protesto de certidões de dívida ativa induz muitas vezes comparecimentos presenciais a cartórios ou repartições públicas, além do que inibe a concessão de credito. Lembrando que a medida se aplica aos tributos estaduais inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo.
Nesse sentido o artigo 1ª da norma publicada, dispõe:
Artigo 1º – Ficam suspensos, por noventa dias, todos os novos protestos de certidões de dívida ativa.
A iniciativa louvável aprovada pela Procuradoria Geral do Estado reconhece a situação de emergência em favor dos empresários e também das pessoas físicas que de alguma forma tenham dívida tributária que está sendo cobrada pelo Governo do Estado de São Paulo, para que não ocorra nenhum prejuízo durante o período de quarentena.
Informamos que a FecomercioSP está adotando demais pedidos se suspensão de pagamentos e até mesmo a isenção de impostos e obrigações tributárias no âmbito do Estado de São Paulo e no Município, tendo em vista a situação que se encontra o País.
Maiores informações poderão ser obtidas no anexo que segue.
Assessoria Técnica.
Portaria SubG – CTF-2
Fonte: Mix Legal 71/20 – FECOMÉRCIO – SP