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14 de maio de 2026PORTARIAS SRE nº s 19 e 20/2026 - Exclusão de Mercadorias do Regime da Substituição Tributária.
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) nos dias 30/04/2026 e 05/05/2026, duas portarias do Subsecretário da Receita Estadual que revogam, a partir de 1º de agosto de 2026, diversas mercadorias sujeitas ao regime da Substituição Tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
Trata-se da Portaria SRE nº 19/2026, revogando mercadorias dos segmentos de Materiais de Construção e Congêneres e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, previstas nas Portarias CAT 68/2019, SRE 88/25 e SRE 59/23, ao passo que mais de 30 produtos foram excluídos da ST. As referências nas portarias SRE 88/25 e SRE 59/23 não indicam novos itens, mas apenas a remoção dos respectivos IVA-ST dos produtos já mencionados, visando a atualização da base de cálculo conforme a nova normativa.
Já a Portaria SRE nº 20/2026, revoga 15 produtos dos segmentos de Ração Animal e Produtos de Limpeza, previstos nas Portarias CAT 68/19, SRE 46/25, SRE 55/25 e SRE 57/25, abrangendo regras sobre base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, produtos de limpeza, água sanitária, branqueador e outros alvejantes.
Para facilitar a identificação dos itens excluídos da sistemática de substituição tributária do ICMS, foi elaborada uma relação de itens constando as mercadorias indicados nas Portarias que foram revogados, nos termos do arquivo anexo ao presente informativo.
Cumpre informar que, a FecomercioSP, por integrar o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (CODECON/SP), órgão paritário composto por representantes da administração pública e entidades empresariais e de classe, ao longo do tempo, no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”, sempre defendeu junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) a realização de estudos voltados à exclusão do regime de substituição tributária para setores de baixa relevância do ponto de vista arrecadatório. Nesse contexto, em razão da alteração promovida pelo Decreto nº 69.808/2025 e pela Portaria SER nº 45/2025, que revogaram as contrapartidas do Programa Nos Conformes e estabeleceram novas regras para apropriação de créditos de ICMS, pleiteamos essa iniciativa como medida adicional de simplificação e racionalização tributária, especialmente no âmbito da necessária revisão da legislação que atualmente gera acúmulo de créditos e demanda seu ressarcimento.
Na reunião do CODECON, realizada no dia 29 de abril na sede da FecomercioSP, o Subsecretário da SEFAZ/SP participou do encontro a convite do Conselho, e informou sobre a continuidade do processo de exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária, seguindo a diretriz da Portaria SRE 64/2025, que já havia revogado a ST de mais de 130 itens com retenção antecipada do ICMS.
As mercadorias em estoque que forem excluídas do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/2020, que trata do inventário obrigatório, da escrituração digital (EFD), do cálculo dos créditos de ICMS e dos prazos para sua compensação.
MIX 117/2026