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16 de julho de 2025IN PRES/INSS nº 190/2025 Altera a IN PRES/INSS nº 138/2022 – Que estabelece critérios relativos à consignação nos benefícios do INSS
Prezado (a) Presidente,
Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 16 de julho de 2025, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 190, de 15.07.2025, que altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
A Instrução Normativa PRES/138/2022 republicada no Diário Oficial no dia 13.12.2022, passa a vigorar com as modificações a seguir:
“VII – Termo de Autorização para Acesso a Dados: o formulário padrão, com leiaute pré-aprovado pelo INSS, que deve ser preenchido pela instituição consignatária acordante e assinado pelo beneficiário, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade e margem consignável de seu benefício, conforme o Anexo III, observados os limites legais estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 8º O Bloqueio dos benefícios elegíveis para averbação do crédito consignado é realizado:
III – por solicitação do titular ou procurador, observado o disposto nos §§ 5º e 8º;
…………………………………………………………..” (NR)
Ficam revogados o inciso XXIII do art. 4º, os § 2º, 3º e 7º do art. 5º e inciso I do § 8º do art. 8º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10.11.2022.
As alterações da Instrução Normativa entraram em vigor no dia 16.07.2025, para o acesso a íntegra da instrução normativa clique aqui .
Atenciosamente,
Assessoria
FecomercioSP.
FONTE: MIX LEAL N. 212/2025 – FECOMÉRCO SP