Notícias locais
2 de fevereiro de 2021Programa de Regularização de Débitos (PRD) relativos ao ISS no Município de São Paulo para as empresas enquadradas com SUP, encerra no dia 28 de fevereiro de 2021
O Vice-Prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Nunes, publicou, no dia 28 de janeiro de 2021, o Decreto n° 60.059, de 28 de janeiro de 2021, prorrogando até o dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas ou desenquadradas como Sociedade de Uniprofissionais (SUP), possam incluir os seus débitos no Programa de Regularização de Débitos – PRD no Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015.
O regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS na modalidade de Sociedade de Uniprofissionais (SUP), aplica-se apenas aos sócios habilitados ao exercício de uma mesma atividade e que prestam serviços de forma pessoal, ao contrário de uma empresa, sociedade empresarial, que possui responsabilidade limitada ao capital social.
Para os créditos incluídos no PRD, serão concedidos os seguintes descontos: a) redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; b) redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais.
Vale ressaltar que não poderão ser incluídos nesta reabertura do PRD eventuais débitos oriundos de parcelamentos de mesma natureza em andamento. Além disso, o contribuinte deverá desistir formalmente de qualquer recurso interposto em face do seu desenquadramento.
Cabe destacar que antes de aderir ao parcelamento o contribuinte deve verificar sua viabilidade, pois sua adesão implica na renúncia e desistência do seu direito de questionar administrativamente a validade do débito fiscal.
A iniciativa é positiva para os contribuintes que possuem alguma dívida com o Município e agora conseguem regularizar sua situação.
Por fim, para ingressar no PRD é obrigatório o uso de Senha Web, obtida mediante cadastramento no sistema da Senha Web da Prefeitura.
Mais informações acerca do Decreto supracitado, em vigor desde o dia 29 de janeiro do corrente ano, poderão ser obtidas no arquivo anexo, inclusive no link da Prefeitura abaixo:
https://prd.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoes.aspx
Assessoria Técnica.
Fonte: Mix Legal 59/21 – FECOMÉRCIO – SP