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12 de setembro de 2024

Programa Muralha Paulista


Prezados(as) Presidentes,

 

No último dia 5 de setembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 68.828, de 4 de setembro de 2024, que institui o Programa Muralha Paulista, voltado à segurança pública. O programa tem como objetivo principal restringir a mobilidade criminal e aumentar as chances de captura de criminosos em deslocamento pelo estado.

A FecomercioSP e o Sindilojas SP participaram recentemente de uma reunião com o Coordenador Geral do Centro Integrado de Comando e Controle – CICC, professor João Henrique Martins, para debater a importância do projeto. Durante o encontro, foi discutido o impacto direto desse programa no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas, especialmente na região central de São Paulo, área de grande relevância para os varejistas locais.

A seguir, destaque para as principais medidas e aspectos do Decreto:

 

1. Objetivos e Princípios:

  • O Programa Muralha Paulista visa restringir a mobilidade de criminosos, especialmente durante ou após a prática de crimes violentos e contra o patrimônio.
  • Utiliza soluções tecnológicas avançadas, como inteligência artificial, operação em nuvem e sensores de captação audiovisual e de georreferenciamento.
  • O programa também poderá ser utilizado para a localização de pessoas desaparecidas.
  • Seus princípios incluem o suporte à formulação de políticas de segurança pública e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2. Mobilidade Criminal:

  • A mobilidade criminal é definida como o deslocamento de criminosos durante ou após a prática de crimes violentos em vias públicas, transporte de produtos ilegais, entre outras infrações.
  • O programa busca evitar o uso da infraestrutura logística do estado para atividades ilícitas, como o tráfico de drogas, pessoas e armas.

3. Produtos e Colaboradores:

  • O programa oferece consultas a bases de dados audiovisuais e soluções de análise de dados, auxiliando no planejamento e monitoramento de políticas de segurança pública.
  • Os usuários incluem a Secretaria de Segurança Pública, outros órgãos de administração pública, municípios e entidades relacionadas à segurança pública.
  • Pessoas físicas ou jurídicas podem colaborar conectando seus sensores de monitoramento ao programa, sem direito a contrapartida financeira, como é o caso de varejistas que disponibilizam as imagens externas de seus estabelecimentos.

4. Soluções Tecnológicas:

  • O programa integra sensores audiovisuais, redes de tráfego de dados, centros de dados, software em nuvem e inteligência artificial para monitorar e capturar informações de interesse para a segurança pública.
  • Os sensores fornecidos pelos colaboradores devem estar voltados para vias públicas e passarão por avaliação antes de sua integração ao sistema.

5. Operacionalização:

  • A operacionalização do programa se dá pela integração de dados no fusion center da Secretaria de Segurança Pública, possibilitando o processamento e a análise dessas informações.
  • Inclui a criação de infraestrutura de rede, ampliação da cobertura de sensores e a gestão de plataformas de dados.

6. Conveniados e Colaboradores:

  • Órgãos e entidades devem integrar seus sensores ao programa mediante convênios ou termos de cooperação.
  • Concessionárias e parcerias público-privadas também devem incluir seus sistemas de videomonitoramento, conforme o interesse da segurança pública.

 

Importância do Programa Muralha Paulista

O Programa Muralha Paulista representa um avanço significativo no uso de tecnologia para o monitoramento e combate ao crime no Estado de São Paulo, sendo uma das principais estratégias para a restrição da mobilidade criminal. Essa medida é essencial para enfrentar o crime organizado, que muitas vezes depende da movimentação de produtos ilícitos, como drogas, armas e cargas roubadas. Ao utilizar tecnologias avançadas de monitoramento, o programa facilita a identificação e captura de criminosos, reforçando a segurança pública.

A adoção de inteligência artificial e operações em nuvem posiciona o estado na vanguarda da segurança pública, proporcionando uma análise em tempo real de grandes volumes de dados. Isso otimiza o uso dos recursos policiais, direcionando as ações a áreas e situações de maior risco, além de facilitar a coleta de provas digitais com cadeia de custódia garantida.

O foco na prevenção de crimes violentos em áreas públicas, como estações de transporte e centros comerciais, é vital para proteger a vida dos cidadãos e mitigar os impactos negativos de crimes, como roubos e furtos, que afetam diretamente o bem-estar da população e a atividade econômica.

Além disso, a participação de entidades privadas, como concessionárias de serviços públicos e colaboradores voluntários, promove uma cooperação ampliada entre o setor público e privado, aumentando a abrangência do sistema de monitoramento e reforçando a responsabilidade social das empresas.

Finalmente, o programa também contribui para a proteção da economia local, ao combater crimes como o roubo de cargas e o contrabando, que causam prejuízos significativos para empresas e consumidores, preservando a integridade das cadeias de suprimentos e a competitividade de negócios que operam de forma legal.

 

 

Atenciosamente,

 

Assessora Técnica

FecomercioSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 253/2024 -FECOMÉRCIO SP

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