Notícias locais

18 de março de 2024

PROGRAMA NACIONAL DE PROCESSO ELETRÔNICO - ProPEN


No dia 13 de março, foi publicado do DOU, o Decreto 11.946/2024, que estabelece o Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN, que tem como objetivo impulsionar a transformação digital e a modernização da gestão pública nacional, por meio da expansão das soluções oferecidas pela União dentro do Processo Eletrônico Nacional (PEN).

O Programa é uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico gerenciada pela Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), pasta da qual faz parte, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ferramenta oficial de gestão de documentos e processos em mais de 300 órgãos da administração pública. Além do SEI, integra o acervo de soluções do programa o Tramita GOV.BR.

 

As diretrizes do Programa incluem:

I. Utilização do meio eletrônico para atuação, tramitação e gestão de processos administrativos.

II. Estímulo à transformação digital e à inovação na gestão dos processos administrativos.

III. Promoção da cultura da transparência na administração pública.

IV. Sustentabilidade através da racionalização dos insumos necessários à produção de processos administrativos.

V. Simplificação das rotinas administrativas.

VI. Aumento da eficiência administrativa do Estado.

VII. Melhoria dos serviços públicos prestados ao cidadão.

 

Destacamos que Estados e Distrito Federal podem aderir ao programa por meio de acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. O Ministério disponibilizará aos Estados soluções informatizadas do programa para uso e distribuição aos municípios. Excepcionalmente, poderá disponibilizar essas soluções diretamente aos municípios e consórcios públicos intermunicipais, considerando a conveniência, oportunidade e capacidade de atendimento aos objetivos do programa.

 

Será de competência do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação:

I. Firmar acordos de adesão com os participantes para cessão não onerosa das soluções informatizadas do ProPEN.

II. Orientar potenciais participantes sobre os procedimentos para adesão ao ProPEN.

III. Disponibilizar as soluções informatizadas do ProPEN.

IV. Manter atualizada a base de participantes para monitoramento das ações e oferta de soluções do ProPEN.

V. Promover a articulação com os participantes para assegurar execução e cumprimento dos objetivos do ProPEN.

VI. Realizar ações educativas e de divulgação para disseminação de boas práticas de gestão documental e transparência.

VII. Fornecer modelo de capacitação e material de apoio para implantação e uso das soluções do ProPEN.

VIII. Manter atualização e compatibilidade tecnológica das soluções do ProPEN.

IX. Estimular iniciativas para aprimoramento das soluções do ProPEN.

X. Receber e tratar sugestões de melhoria dos participantes.

XI. Fomentar desenvolvimento e compartilhamento de soluções complementares em processo administrativo eletrônico.

 

Aos Estados e ao Distrito Federal, participantes do programa, compete:

I. Elaborar plano de implantação das soluções do ProPEN.

II. Utilizar e fomentar uso das soluções do ProPEN para desenvolvimento da transformação digital no setor público.

III. Distribuir as soluções do ProPEN aos Municípios de sua área territorial.

IV. Prestar informações à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

V. Promover capacitação dos agentes públicos.

VI. Submeter sugestões de melhorias ou correções das soluções do ProPEN.

VII. Prover conectividade para sustentação do processo eletrônico.

VIII. Prestar suporte técnico aos usuários.

IX. Observar diretrizes e orientações técnicas da Secretaria de Gestão e Inovação.

X. Preservar sigilo e integridade do código-fonte das soluções do ProPEN.

XI. Executar procedimentos relacionados à segurança da informação.

XII. Implementar instrumentos técnicos de gestão documental.

XIII. Compartilhar boas práticas e conhecimento referente à gestão de processos administrativos eletrônicos.

 

Tais medidas se aplicam aos Municípios e consórcios públicos intermunicipais que firmarem acordo de adesão diretamente com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

A FecomercioSP considera o Decreto de extrema importância, pois ele está alinhado com a busca pela modernização do Estado, com o objetivo de impulsionar a transformação digital em todas as esferas governamentais.  Programa visa estimular a cultura da transparência, simplificar rotinas administrativas e melhorar os serviços oferecidos aos cidadãos nos estados e municípios. Além disso, o programa é fundamental para os gestores públicos, que podem aproveitar as soluções eletrônicas e transformar completamente a gestão de suas instituições. Nesse sentido, é fundamental que os estados façam a adesão ao programa para garantir a efetivação dessas medidas e maximizar os benefícios proporcionados pela modernização administrativa e pela adoção de tecnologias digitais.

 

 

Assessoria Técnica

FECOMERCIO SP

 

FONTE: MIXLEGAL N. 90/2024 – FECOMÉRCIO SP

Voltar para Notícias
https://www.kursusseomedan.com/ https://artdaily.com/bocoran-admin-jarwo.html http://www.radicalislam.org/ http://www.iwebtool.com/ https://researchnews.cc/bocoran-rtp-slot-live-tertinggi-hari-ini.html https://artdaily.cc/bocoran-admin-jarwo.html https://artdaily.com/bocoran-admin-riki.html http://dinnermode.org/