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16 de julho de 2020

Prorrogação da ECF - IN RFB nº 1.965, de 13/07/2020


No dia 15 de julho de 2020 foi publicada a Instrução Normativa nº 1.965, editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 

O prazo para transmissão da ECF referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, foi prorrogado para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, ou seja, 30 de setembro. 

O prazo regular para entrega da ECF é até o último dia útil do mês de julho de cada ano, porém, considerando que para a escrituração da ECF é necessária a prévia escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD), que esse ano deverá ser transmitida até 31 de julho de 2020, conforme previsto na IN RFB nº 1.950, de 12/05/2020, também se verificou a necessidade da prorrogação da ECF. 

De acordo com a Receita Federal, a medida decorre da restrição do exercício da atividade dos profissionais contábeis causada pela pandemia da Covid-19, uma vez que são responsáveis pela entrega de tais informações ao fisco. 

A FecomercioSP considera a medida positiva, uma vez que impedirá que duas obrigações acessórias tenham que ser entregues no mesmo mês, ainda mais nesse período de restrições da atividade econômica no país. 

Assessoria Técnica

 

Fonte: Mix Legal 231/20 – FECOMÉRCIO – SP

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