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4 de maio de 2021

Prorrogação da entrega de documentação para as negociações coletivas com as categorias diferenciadas 2021/2022


Senhor Presidente,

Em atenção ao Mix 118/21 e atendendo ao pedido de alguns Sindicatos que solicitaram a prorrogação de prazo para a entrega das documentações para que a Fecomercio possa representa-los nas negociações coletivas das categorias diferenciadas 2021/ 2022, consideramos a prorrogação de entrega dos documentos até o dia 14/05/2021.

Os seguintes documentos devem ser encaminhados para a Fecomercio:

  • Procuração (modelo anexo);
  • Ata da última assembleia que autorizou as negociações coletivas (modelo anexo);
  • Quadro de categorias diferenciadas devidamente assinaladas com um “X” na terceira coluna as negociações o Sindicato queira que sejam conduzidas pela FecomercioSP.

O envio dos documentos deve ser direcionado para o e-mail assuntos.sindicais@fecomercio.com.br

IMPORTANTE – Caso haja intenção de negociação direta com uma ou outra categoria profissional constante do quadro, a manifestação nesse sentido deverá ser direcionada ao nosso Departamento Jurídico, que dará ciência à diretoria, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da respectiva data-base. Passado esse prazo e caso o sindicato patronal tenha sido representado pela FecomercioSP, o nome do sindicato não será retirado da norma celebrada, devido aos procedimentos administrativos de registro no Sistema Mediador.

OBS. Afim de evitarmos complicações com o registro das normas no Sistema Mediador, orientamos aos sindicatos que verifiquem se seus dados estão atualizados no CNES – Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – notadamente com relação ao mandato da diretoria. Sindicatos com informações desatualizadas, apesar de constar em norma escrita, não serão inseridos naquele Sistema de registro.

A situação atual do sindicato poderá ser verificada acessando o link a seguir:  http://www3.mte.gov.br/sistemas/cnes/cons_sindical/default.asp

Por fim, informamos que as negociações coletivas já estão em andamento. Logo, não incluiremos os nomes dos sindicatos que enviarem os documentos solicitados após as respectivas assinaturas, seja da CCT ou do seu respectivo aditamento. Nestas hipóteses, caberá ao sindicato negociar com o sindicato laboral ou aguardar o início do próximo processo negocial.

Em caso de dúvidas, quanto ao preenchimento dos documentos anexos ou assinatura digital, entrar em contato com:

Telefone: (11) 3254-1780 ou Cel. Corp. (11) 96398-3726 – Edilene Soares

Telefone: (11) 3254-1768 – Dr. Reinaldo Mendes

E-mail: assuntos.sindicais@fecomercio.com.br

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica

FECOMERCIO SP

 

Fonte: Mix Legal 199/21  – FECOMÉRCIO – SP

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