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23 de setembro de 2020Prorrogação das medidas de quarentena na Ceagesp
Senhor Presidente,
Informamos que, por força do disposto na Resolução nº 14/2020, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP prorrogou as medidas de cautela adotadas para a redução da transmissibilidade da Covid-19, em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº 65.170 /2020[1].
As medidas de isolamento foram inicialmente instituídas pela Resolução nº 001/2020[2], contemplando o atendimento retomo / eletrônico e a suspensão dos procedimentos licitatórios, com exceção à prestação de serviços essenciais.
Vale ressaltar que a prorrogação em comento observará os critérios estabelecidos pelo PLANO SÃO PAULO de retomada consciente e faseada da economia, objeto do Mix Legal Express nº 295/2020.
Era o que nos competia informar.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
FECOMERCIO SP
[1] Decreto nº 65.170 de 04 de setembro de 2020 – Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.
[2] Resolução nº 1, de 23 de março de 2020 – Estabelece, no âmbito da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, plano de resposta aos impactos gerados pelo vírus Covid-19, fixa critérios de excepcionalidade para solução de situações administrativas, tendo em vista a situação emergencial decretada pelos Órgãos Públicos de Saúde: Federal, Estadual e Municipal, e dá outras providências.
Resolução Nº 14
Fonte: Mix Legal 306/20 – FECOMÉRCIO – SP