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7 de abril de 2020

Prorrogação de prazos para alteração estatutária - Resolução Nº 34/2019 e Resolução nº 47/2019 da CNC


Prezados Senhores,

Informamos que em razão da calamidade pública decretada em face ao COVID-19 e das determinações governamentais que orientam no sentido de não se realizarem reuniões, agrupamento de pessoas a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, em 25 de março, resolveu prorrogar (conforme oficio anexo) até do dia 31 de maio de 2020, o prazo para atendimento as adequações estatutárias a que se refere à Resolução CR-CNC nº 47/2019 (que trata da contribuição assistencial) e à Resolução CNC nº 34/2019 (Uniformização dos Estatutos das Entidades Integrantes do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comercio – Sincomercio).

Ressaltamos que a assessoria jurídica da Fecomercio SP está disposição para auxiliá-los nas orientações no que tange ao assunto.

Segue anexo na integra

Assessoria Jurídica

Fecomercio SP

 

Resolução CNC 541
Fonte: Mix Legal 80/20 – FECOMÉRCIO – SP

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