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3 de fevereiro de 2026

Prorrogação do Prazo de Adesão às Transações Tributárias no âmbito da PGFN.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 1/2026, que prorroga o prazo de adesão às modalidades de transação tributária originalmente previstas no Edital PGDAU nº 11/2025, objeto do Mix Legal Express nº 196/2025.

 

De acordo com o novo prazo, para formalizar a adesão à referida transação tributária, o contribuinte tem até as 19h do dia 29 de maio de 2026, mantendo o acesso exclusivamente por meio do portal REGULARIZE. Esta medida visa ampliar a oportunidade de regularização para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, oferecendo condições facilitadas para o saneamento de passivos federais.

 

Vale lembrar que, o referido edital possibilita a regularização de débitos, de natureza tributária ou não, cujo valor consolidado da negociação seja de até R$ 45 milhões. Entre os principais benefícios, destacam-se a entrada facilitada, descontos de até 100% sobre o valor de multas, juros e encargos, além de prazos ampliados para o pagamento.

 

Quanto aos critérios de elegibilidade, é fundamental observar as datas de inscrição em dívida ativa. Para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis ou Inscrições Garantidas por Seguro Garantia/Carta Fiança, somente poderão ser incluídos os débitos inscritos até o dia 01/11/2025.   Já para a modalidade de Transação de Pequeno Valor, o benefício aplica-se exclusivamente aos débitos inscritos até o dia 30/01/2025.

 

 

Ressaltamos que a transação deve abranger todas as inscrições elegíveis do contribuinte que não possuam garantias ou suspensão de exigibilidade. Caso existam negociações anteriores em curso, a nova adesão ficará condicionada à prévia desistência desses acordos.

 

Ademais, o contribuinte deve estar atento às condições de manutenção do acordo, de modo que a prestação inicial precisa ser quitada até o último dia útil do mês da adesão, e as parcelas subsequentes sofrerão reajuste pela taxa SELIC acrescida de 1% ao mês.

 

Por fim, convém ressaltar que a adesão implica na renúncia e desistência do direito de questionar a validade dos débitos. Recomendamos a verificação prévia da viabilidade econômica e jurídica da negociação.

 

mix 37/2026

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