Notícias locais
8 de abril de 2020Prorrogação - Fechamento dos estabelecimentos comerciais no estado de SP - Novo prazo 22 de abril
Em complemento à AJ 61/2020, informamos que foi publicado, no DOE de 07/04/2020 o Decreto Estadual nº 64.920, de 6 de abril de 2020 e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 07/04/2020 o Decreto Municipal nº 59.335, de 6 de abril de 20020 que prorrogam o prazo de quarentena até o dia 22 de abril de 2020. As demais regras permanecem inalteradas e os serviços considerados essenciais continuam em funcionamento, como nos primeiros 15 dias da quarentena.
Importante destacar a necessidade de seguir as orientações, pelas prefeituras do Estado de SP, pois, segundo o Governador “A prorrogação da quarentena será feita por mais 15 dias, do dia 8 até o dia 22 de abril, em todo o estado e pelas razões que foram largamente expostas por cientistas, médicos e especialistas. Prefeitas e prefeitos terão o dever e a obrigação de seguir a orientação do Governo do Estado. Isto é constitucional, não é uma deliberação que pode ou não ser seguida”.
“Nenhuma aglomeração de nenhuma espécie em nenhuma cidade de São Paulo será admitida. As Guardas Municipais ou Metropolitanas deverão agir e, se necessário, recorrer à Polícia Militar para que imediatamente possa haver a dissipação de qualquer movimento ou aglomeração de pessoas. Esta é uma deliberação que deverá ser rigorosamente seguida pela população do estado de São Paulo na defesa de suas vidas e de seus familiares”, acrescentou Doria
Por fim, foi reforçada a importância das medidas de afastamento social adotadas. A evolução da epidemia indica claramente que as medidas têm que ser mantidas, e a adesão da sociedade, reforçada. O Centro de Contingência avalia diariamente o impacto das medidas na mobilidade das pessoas, e a constatação é que ainda existe espaço para melhoria. Neste momento crítico da epidemia, a única medida efetiva ao nosso dispor é o distanciamento social”, afirma o médico David Uip.
Assessoria Técnica.
Fonte: Mix Legal 61/20 – FECOMÉRCIO-SP