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20 de setembro de 2021Prorrogação do prazo para alteração estatutária – Resolução nº 34/2019 e Resolução nº 47/2019 da CNC
Prezado presidente,
Informamos que por meio da Resolução CNC nº 576/2021(anexa), do dia 27 de agosto de 2021, o Presidente da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, Sr. José Roberto Tadros, resolveu prorrogar até o dia 30 de novembro de 2021, o prazo para os sindicatos realizarem as alterações estatutárias em atendimento à Resolução CR/CNC n. 47/2019, que trata da contribuição assistencial, bem como às dá Resolução CNC/Sicomercio n. 34/2019, que dispõe sobre a uniformização dos Estatutos das Entidades Integrantes do Sicomercio.
Os modelos necessários para que essas modificações estatutárias possam ser realizadas, ressaltamos, foram encaminhados através do Mix Legal 258/2021.
Por fim, reforçamos que esta assessoria jurídica está disposição para as orientações que necessários sobre as matérias das Resoluções 34/2019 e 47/2019, por meio do seguinte endereço de e-mail: assuntos.sindicais@fecomercio.com.br.
Assessoria Jurídica
Fecomercio SP
Fonte: Mix Legal 372/21- FECOMÉRCIO SP
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