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19 de julho de 2021

Prorrogação do prazo para alteração estatutária – Resolução nº 34/2019 e Resolução nº 47/2019 da CNC


Prezado presidente,

Informamos que por meio da Resolução CNC nº 566/2021, de 8 junho de 2021, o Presidente da Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, Sr. José Roberto Tadros, após solicitação desta Fecomercio SP, e, certamente de outras entidades integrantes do Sicomercio, resolveu prorrogar até o dia 31 de agosto de 2021, o prazo para que os Sindicatos realizarem alterações estatutárias com as matérias constantes da Resolução CR/CNC n. 47/219, que trata da contribuição assistencial, bem como as dá Resolução CNC/Sicomercio n. 34/2019, que dispõe sobre a uniformização dos Estatutos das Entidades Integrantes do Sicomercio.

Ressaltamos esta assessoria está disposição para as orientações necessários com relação as Resoluções 34/2019 e 47/2019, por meio do seguinte endereço de e-mail: assuntos.sindicais@fecomercio.com.br.

Assessoria Jurídica

Fecomercio SP

 

Fonte: Mix Legal 263/21 – FECOMÉRCIO SP

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