Notícias locais

7 de abril de 2020

Prorrogação do prazo para regularização de imóveis em São Paulo


No último dia 28 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto Municipal nº 59.311/2020, que prorrogou o prazo para protocolo dos pedidos de regularização de imóveis que estiverem em desacordo com a legislação municipal na capital, previsto no Decreto nº 59.164/2019, de que trata a Lei nº 17.202/2019.

Além da anistia estar prevista no Plano Diretor Estratégico do munícipio, ressaltamos que se trata de medida social importantíssima para regularizar os imóveis que hoje estão na informalidade, justificando a prorrogação do prazo para formalizar os requerimentos à prefeitura, devido a situação precária vivenciada pelo país decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Segundo o decreto, a partir do dia 31 de março de 2020, o prazo para requerimento dos pedidos de regularização das edificações, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimento das taxas e preços público previsto na legislação, serão prorrogados por mais 90 (noventa) dias.

Entre os imóveis abrangidos pela medida estão: residências verticais e horizontais, edificações de uso misto, templos religiosos, pousadas e comércios, desde que construídos até o dia 31 de julho de 2014.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo destaca a importância da prorrogação do prazo para requerimento da regularização dos imóveis e edificações para os empresários do setor terciário, diante da crise sanitária e econômica atravessada pelo Estado, viabilizando o atendimento de formalidade no caminho da estrita legalidade e proporcionar maior segurança para desenvolvimento da sua atividade empresarial.

São as informações

Assessoria Técnica.
Decreto Nº 59.311
 

Fonte: Mix Legal 83/20 – FECOMÉRCIO – SP

Voltar para Notícias