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30 de setembro de 2026Publicação de Pedido de Alteração Estatutária do SCA de FRUTAS e Abertura de Prazo para Impugnação
Como de praxe e com o objetivo de mantê-los informados sobre eventuais pedidos de registro sindical ou alterações estatutárias que possam impactar a representatividade sindical, comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 21 de setembro de 2026, o despacho do Diretor do Departamento de Relações do Trabalho referente ao pedido de alteração estatutária do SCA DE FRUTAS – SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR E EXPORTADOR DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS, LEGUMES FRESCOS, FLORES E PLANTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A publicação visa dar publicidade do pedido de alteração estatutária do SCA FRUTAS e também abrir prazo para eventuais impugnações, conforme exigido pelos artigos 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472/2023.
2. Base Territorial e Categorias Pretendidas
O pedido de alteração possui abrangência Estadual e base territorial no Estado de São Paulo, e se destina à representação da categoria econômica do comércio atacadista Importador e Exportador de Frutas, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos – FLV, e de Flores e Plantas.
3. Abertura do Prazo para Impugnação
O despacho publicado também estabelece a abertura do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação no DOU, para apresentação de impugnações por parte dos sindicatos interessados.
- Conforme o artigo 14 da Portaria MTE nº 3.472/2023, eventuais impugnações devem ser fundamentadas e apresentadas, por meio do sistema SEI/MTE, dentro do prazo estabelecido.
- Os sindicatos que tenham legítimo interesse na questão devem analisar cuidadosamente a representação sindical pretendida e verificar se há coincidência ou sobreposição com suas bases sindicais e categorias.
- Caso identifiquem a eventual conflito de representação sindical, recomenda-se que consultem sua assessoria jurídica para avaliar o cabimento e, se for o caso, promover a impugnação dentro do prazo legal.
4. Providências e Acompanhamento
Reforçamos a importância de que os sindicatos analisem a representação sindical pretendita pelo SCA de Frutas apresenta eventual coincidência ou sobreposição com as categorias econômicas e bases territoriais por eles representadas e, se necessário, tomem as providências cabíveis dentro do prazo.
Para mais esclarecimentos, recomendamos a consulta ao texto integral da Portaria MTE nº 3.472/2023 e ao despacho publicado no DOU.
Atenciosamente,
A seguir segue a integra do despacho.
Diário Oficial da União – 21/09/2026 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 191
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Relações do Trabalho/Departamento de Relações do Trabalho
Despachos de 17 de de setembro de 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6961 (9874863), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.202003/2026-63, de interesse do SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR E EXPORTADOR DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS, LEGUMES FRESCOS, FLORES E PLANTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 47.192.950/0001-29, para representação da categoria Econômica do Comércio Atacadista, Importador e Exportador de Frutas, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos – FLV, e de Flores e Plantas, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
MIX 231/2026