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8 de junho de 2022

Publicações das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões por meio da Central de Balanços


O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI esclareceu, por meio do Ofício Circular SEI nº 1121/2022/ME, expedido em 21/03/2022, sobre as publicações das companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00.

Desde outubro/2021, essas companhias podem publicar e divulgar seus atos de forma eletrônica, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a utilização do certificado digital, e em seu próprio site na internet.

Contudo, o Ofício abordou também sobre a convocação das assembleias gerais, que conforme o art. 124 da Lei nº 6.404/1976, é feito mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.

O DREI, por sua vez, após consulta à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFNPGAPCEX) – Nota Técnica SEI nº 7212/2022/ME e PARECER nº 00147/2022/PGFN/AGU, informou e orientou que não são necessárias 3 (três) publicações na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), na medida em que essa Central de Balanços não possui uma espécie de periódico ou consulta por data (dia, mês e ano).

Ainda, esclareceu que a consulta às publicações é realizada utilizando os seguintes parâmetros: CNPJ ou nome empresarial;  ano e tipo de publicação; ou seja, não faz sentido a necessidade de se promoverem várias publicações num mesmo ambiente que não se organiza por data, já que se terá ampla publicidade apenas com uma publicação, a qual permanecerá acessível ao longo do tempo.

Portanto, de acordo com o referido Ofício, ficou definido que as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, podem: fazer as publicações de forma eletrônica e gratuita, utilizando a Central de Balanços do SPED e em seu site na internet; convocar os acionistas para as assembleias gerais, mediante uma única publicação na Central de Balanços, observando o prazo legal para a realização dessa primeira e única convocação; indicar um link ou QR Code para acesso ao sítio eletrônico da sociedade na internet, onde também devem estar disponíveis as informações e documentos objeto da publicação; e disponibilizar as informações e documentos no sítio eletrônico da companhia desde a data da publicação no SPED, mantendo-se acessível até a realização da assembleia.

Assim sendo, restou esclarecido que as Juntas Comerciais devem observar todas essas orientações em relação às publicações dessas companhias.

 

Atenciosamente,

 

Assessoria Jurídica

FECOMERCIOSP

FONTE: MIX LEGAL 201/22 – FECOMÉRCIO SP

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