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2 de fevereiro de 2021

Publicada agenda regulatória da LGPD


Senhor presidente, 

Foi publicada no Diário Oficial da União-DOU, Portaria Nº 11, de 27 de janeiro de 2021, que torna pública agenda regulatória da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para o biênio 2021/2022.

A LGPD (Lei 13.709/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, com exceção da fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá início em 1º de agosto de 2021.

A agenda regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações de regulação consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela ANPD.

Os termos da agenda regulatória serão considerados na elaboração das diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

O cronograma (ANEXO I) prevê os prazos de quando as iniciativas de regulamentação devem começar. No entanto, os prazos poderão ser alterados pelo Diretor-Presidente da ANPD conforme conveniência e oportunidade.

A agenda regulatória traz 10 projetos de regulamentação classificados por ordem de prioridade, sendo que 6 são mais urgentes, ou seja, com início em até um ano:

  1. Regimento interno
  2. Planejamento estratégico
  3. Regulamentação para MPEs e Startups
  4. Regulamentação sobre sanções
  5. Regras para comunicação de incidentes
  6. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais

O guia sobre bases legais para o tratamento e a resolução sobre transferência internacional de dado devem ser discutidos a partir de 2022.

Por fim, FecomercioSP destaca que vem debatendo no seu Grupo de Trabalho de Proteção de Dados do Conselho de Comércio Eletrônico a regulamentação da LGPD, defendendo o tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas e startups.

Atenciosamente.

ASSESSORIA TÉCNICA.

FECOMERCIO SP
Fonte: Mix Legal  56/21 – FECOMÉRCIO – SP

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