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30 de novembro de 2020

Recurso administrativo não conhecido por ser formulado fora do prazo – SINDINESFA, SINCOFARMA e SICOP


Senhor Presidente, 

Foi publicado no Diário Oficial da União, de sexta-feira, 27 de novembro de 2020, o despacho do Coordenador-Geral de Registro Sindical, Sr. Joatan Batista Gonçalves dos Reis, informando não conhecer o  Recurso Administrativo formulado pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo – SINDINESFA,  processo n.º 46031.001360/2017-19 e 46259.004534/2017-31, o  recurso Administrativo formulado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo – SINCOFARMA, processo  nº 46000.005963/2017-57, e o recurso Administrativo formulado pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Pneumáticos no Estado de São Paulo – SICOP, processo n.º 46000.006115/2017-65. 

Referidas medidas foram adotadas (interposição de recursos administrativos) após o arquivamento das impugnações feita em face do pedido de registro de alteração estatutária formulado pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Capivari e Região, processo 46219.029520/2008-13. 

A alteração formulado por esse Sindicato foi para representação da categoria econômica do Comércio Varejista e Lojista, Representante do Grupo de Supermercados, Hipermercados, Mercados, Atacadistas e Varejistas de Algodão e Fibras Vegetais, de Carnes Frescas e Congeladas, Carvão Vegetal e Lenha, Gêneros Alimentícios, Tecidos, Vestuários e Armarinhos, Louças, Tintas e Ferragens, Maquinismo, Materiais de Construção, Materiais Elétricos, Produtos Químicos, Sacarias, Pedras Preciosas, Joias e Relógios, Papelão, Álcool e Bebidas, Couros e Peles, Frutas, Artigos Sanitários, Vidros,  Cristais e Espelhos, Sucatas de Ferro, Minérios, Bijuterias, Utensílios, Materiais Médicos, Hospitalares e Científicos, Calçadas, Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos, Varejista dos Feirantes, Comércio Varejista de Frutas, Verduras, Estabelecimentos Funerários, Comércio de Livros, Materiais de Escritório e Papelaria, Lojista do Comércio de Tecidos e Vestuários, Adornos e Acessórios, Objetos de Arte, Louças Finais, Móveis na base territorial (São Paulo) Capivari, Cerquilho, Conchas, Elias Fausto, Laranjal Paulista, Mombuca, Monte Mor, Rafard e Tietê.  

Com fundamentos na Portaria nº 17.593/2020 e no art. 63, inciso I  Lei 9.784/1999, que assim dispõem:

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I – fora do prazo;  

Segue nota técnica SEI nº 52397/2020/ME, para conhecimento  

Adiante segue a integra do Despacho.  

Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 227, sexta-feira, 27 de novembro de 2020 

Ministério da Economia 

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho 

Secretaria de Trabalho 

Subsecretaria de Relações do Trabalho 

Coordenação-Geral de Registro Sindical 

DESPACHOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 

Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 17.593/2020 e na Lei nº 9.784/1999 resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 46031.001360/2017-19, interposto pelo SINDINESFA – Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo, CNPJ nº 38.891.073/0001-93, o Recurso Administrativo nº 46000.005963/2017-57, interposto pelo SINCOFARMA – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, CNPJ nº 62.235.544/0001-90, o Recurso Administrativo nº 46000.006115/2017-65, interposto pelo SICOP – Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Pneumáticos no Estado de São Paulo, CNPJ nº 52.807.013/0001-70 e o Recurso Administrativo nº 46259.004534/2017-31, interposto pelo SINDINESFA – Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo, CNPJ nº 38.891.073/0001-93, nos autos do Processo Administrativo nº 46219.029520/2008-13, por serem intempestivos, com respaldo no art. 63, inciso I, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 

JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS

 

Fonte: Mix Legal 439/20 – FECOMERCIO – SP

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