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15 de abril de 2021

Renovação da fase emergencial do Plano São Paulo


Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta sexta-feira, 26 de março de 2021, o governo anunciou a prorrogação da chamada fase emergencial do Plano São Paulo até o próximo dia 14 de abril.

Para tanto, permanecem em vigor as seguintes disposições: 

  • Deixam de ser atividades essenciais as lojas de materiais de construção, celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas.
  • Para as atividades consideradas não essenciais, não se faz permitida a entrega de alimentos e produtos ao cliente no estabelecimento comercial, o chamado take away, autorizado somente a modalidade drive thru (entre 5h e 20h), além dos sistemas de delivery (24 horas) para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
  • O teletrabalho passa a ser obrigatório para atividades administrativas não essenciais, como escritórios e conexos.

Definições importantes:

  • Drive thru – aquisição de produtos ou serviços realizados a partir do interior do veículo.
  • Take-away – retirada, no próprio estabelecimento comercial, de produtos adquiridos por outros meios que não o presencial.

Detalhes inerentes ao funcionamento interno das atividades consideradas não essenciais poderão ser obtidos a partir da leitura do Mix Legal n.º 121/2021 – Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021 – Atualização do Plano São Paulo.

Outra importante recomendação reside aos estabelecimentos sediados na região metropolitana de São Paulo, em que que a abertura e a troca de turnos em atividades industriais, comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:

  • 5h-7h – trabalhadores da indústria;
  • 7h-9h – trabalhadores da área de serviços;
  • 9h-11h – trabalhadores do comércio.

Eis abaixo o rol exemplificativo das atividades consideradas essenciais autorizadas a funcionar dentro da fase emergencial:

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

– Alimentação (vedado o consumo local): supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres;

– Bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência: permitidos serviços de entrega (delivery) e a compra sem desembarque do veículo (drive thru);

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;

– Construção civil e indústria.

Vigora também em todo o estado o chamado “toque de recolher”, medida que restringe a circulação de pessoas das 20h às 5h, durante todos os dias da semana. Restarão preservadas, dentre o período em questão, as atividades consideradas essenciais.

Lembra-se que os municípios, embora classificados em fases mais restritivas ou permissivas, poderão, por iniciativa de seus executivos, adotar situações antagônicas àquelas atualmente postas. Por essa razão, a FecomercioSP recomenda que sejam observadas de maneira concomitante ao Plano São Paulo, as demais legislações regionais vigentes.

Novas informações poderão serão trazidas a conhecimento após a observação do ato legislativo que consubstanciará a medida anunciada.

Os detalhes inerentes ao Plano São Paulo poderão ser acessados através do seguinte link:

https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

Atenciosamente,

Assessoria Técnica.

 

Fonte: Mix Legal 147/21 – FECOMÉRCIO – SP

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