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26 de fevereiro de 2024

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 995/ 2024 – PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISIONAL - JOVEM TRABALHADOR


Prezados Senhores, 

 

No dia 15 de fevereiro de 2024, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador instituiu o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ) , que é uma iniciativa para  o fortalecimento das capacidades laborais dos jovens e trabalhadores, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualificação profissional.

Este programa tem impacto na iniciativa privada, tanto direta quanto indiretamente, através de várias dimensões. Vamos analisar esses impactos considerando os principais elementos e objetivos do programa:

Alinhamento com as necessidades do mercado

O PMQ, ao focar na qualificação social e profissional em sintonia com os Planos Plurianuais do Governo Federal e as demandas do mundo do trabalho, visa reduzir o descompasso entre a oferta de mão de obra e as necessidades do mercado. Isso é crucial para a iniciativa privada, que se beneficia de um pool de trabalhadores mais alinhado com as competências técnicas e sociais requeridas. A adequação entre as demandas do mercado e a oferta de ações de qualificação pode resultar em maior produtividade e inovação dentro das empresas.

Promoção da inclusão social e diversidade no ambiente de trabalho

O PMQ enfatiza a inclusão da diversidade humana e o combate a todas as formas de discriminação, o que pode levar a uma força de trabalho mais diversificada nas empresas. A diversidade tem sido associada a uma variedade de benefícios para as organizações, incluindo maior criatividade, inovação e um melhor entendimento das necessidades de um mercado consumidor diversificado. Ao promover a inclusão de grupos vulnerabilizados, o programa ajuda a criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e representativo.

Estímulo ao empreendedorismo e à autogestão

O PMQ também visa estimular o associativismo, o cooperativismo, as atividades autogestionadas e o empreendedorismo individual e coletivo. Para a iniciativa privada, isso pode resultar em uma maior geração de novos negócios, potenciais fornecedores, e até mesmo novos modelos de negócios que podem ser integrados às cadeias de valor existentes. O fomento ao empreendedorismo cria um ecossistema de negócios mais dinâmico e resiliente, com benefícios que se estendem para além dos limites das grandes empresas.

Melhoria da qualidade pedagógica e atualização contínua

A ênfase na qualidade pedagógica das ações e no alinhamento entre a oferta de cursos e as demandas do mundo do trabalho assegura que os trabalhadores não apenas adquiram habilidades relevantes, mas também continuem a se atualizar em face da rápida evolução tecnológica e das mudanças no mercado. Para a iniciativa privada, isso significa ter acesso a uma força de trabalho capaz de se adaptar e crescer com as demandas emergentes, promovendo a inovação contínua e a competitividade.

Impacto na redução do desemprego e melhoria da economia

Ao focar em beneficiários do seguro-desemprego, trabalhadores afetados por processos de modernização tecnológica, e outros grupos vulneráveis, o PMQ contribui para a redução do desemprego e para a inserção desses indivíduos no mercado de trabalho. Isso não apenas tem um impacto social positivo, mas também beneficia a iniciativa privada ao ampliar a base de consumidores potenciais e ao fortalecer a estabilidade econômica geral.

Conclusão

O Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional (PMQ) apresenta uma abordagem positiva para o desenvolvimento de habilidades e a inclusão laboral, com impactos significativos na iniciativa privada. Ao promover a qualificação alinhada às necessidades do mercado, a inclusão social, o empreendedorismo, e a atualização contínua das habilidades dos trabalhadores, o PMQ não apenas contribui para a melhoria da competitividade das empresas, mas também para o desenvolvimento econômico e social sustentável.

Tendo em vista a dimensão da resolução, sugerimos sua leitura na íntegra. Clique aqui para o acesso.

 

Assessoria Técnica

FecomercioSP

 

FONTE: MIX LEGAL N. 76/2024 – FECOMÉRCIO SP

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