Notícias locais
18 de maio de 2020Resolução Conjunta SFP/PGE - 2, de 11-5-2020 – Prorrogação do prazo de validade das certidões positivas com efeitos de negativas estaduais
Considerando a atual pandemia por coronavírus (COVID-19) e a política oficial do Governo do Estado de São Paulo, para evitar aglomerações e deslocamentos das pessoas, de forma a prevenir a rápida transmissão do agente patógeno, e diante do atendimento ao público nas repartições públicas estaduais restrito a casos emergenciais, o Secretário da Fazenda e Planejamento juntamente com a Procuradora Geral do Estado, decidiram o que segue:
No âmbito do Estado de São Paulo, a validade das certidões positivas com efeitos negativos dos débitos inscritos dos contribuintes, vencidas no período compreendido entre 30-04-2020 e 31-05-2020, foram prorrogadas pelo prazo de 90 dias.
É o que podemos observar no artigo 1º da norma publicada, vejamos:
Artigo 1º – Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30-04-2020 e 31-05-2020.
Manter a validade desta certidão é imprescindível para o bom andamento das atividades econômicas empresariais, uma vez que ela pode ser requerida em processos licitatórios, acordos com o governo, e financiamento de recursos pelos bancos públicos, sendo essa medida bastante comum neste período de crise sanitária.
Por fim, a FecomercioSP considera que as prorrogações aprovadas pelo Estado de São Paulo, bem como pelos órgãos de fiscalização são positivas, pois reconhece a dificuldade dos contribuintes para atender exigências fiscais e reduz os prejuízos decorrente do período de exceção.
Mais informações poderão ser obtidas no anexo que segue.
Assessoria Técnica.
Fonte: Mix Legal 147/20 – FECOMÉRCIO – SP
Voltar para Notícias