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2 de dezembro de 2021

Revisão do plano diretor estratégico: prorrogação do prazo para apresentação da proposta


Prezado(a) Presidente, 

Informamos que está em tramitação o PL 742/2021, apresentado em 10/11/2021, de autoria do Poder Executivo, o qual pretende alterar o art. 4º da Lei nº 16.050/2014, para prorrogar o prazo para a apresentação de proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico pelo Executivo Municipal para 2022, , a ser elaborada de forma participativa, nos seguintes termos: 

Art. 1º Fica prorrogado para o exercício de 2022 o prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal a proposta de revisão do Plano Diretor Estratégico, a ser elaborada de forma participativa.

A Lei nº 16.050/2014 estabelecia como prazo o ano de 2021 para essa demanda:

Art.4º Os objetivos previstos neste Plano Diretor devem ser alcançados até 2029.

Parágrafo Único. O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal proposta de revisão deste Plano Diretor, a ser elaborada de forma participativa, em 2021. 

Em linhas gerais, o Executivo fundamentou a proposta com base em questões relativas à suspensão da contratação para serviços técnicos de apoio/auxílio, a necessidade de organização e definição de metodologia para os eventos que integrariam o processo participativo a partir do que fora implementado em 2013 para a edição da norma e consideradas as decorrências da pandemia”; “a realização das medidas técnicas essenciais para a elaboração do diagnóstico da situação atual da aplicação do Plano no território”,  bem como “a organização de estratégias de comunicação e divulgação tanto do Plano Diretor Estratégico, como do processo de revisão em si, por diversos meios, de modo a promover o engajamento da população”. 

O citado PL está justificado nas alíneas a e b do § 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o qual permite a alteração excepcional da legislação referente ao Plano Diretor fora da revisão anual, desde que aprovada com o mesmo quórum estabelecido para a alteração da Lei Orgânica do Município e contenha dispositivo deixando clara a exceção à regra do “caput” do art. 46 e, segundo Parecer Conjunto das Comissões Reunidas, “ambas as condições estão preenchidas pelos próprios termos no artigo 2º do projeto em análise.”. 

Após receber parecer favorável pelas Comissões Reunidas de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; e de Finanças e Orçamentos, o PL 742/2021 foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal, no último dia 23/11/2021. 

O Parecer Conjunto considerou que “…o cumprimento do prazo original restou materialmente inviável, sendo necessária a sua prorrogação para o exercício de 2022. A revisão do Plano Diretor é tarefa complexa, que, evidentemente, teve seu cronograma afetado pela pandemia e também pela suspensão judicial da contratação de serviços técnicos de apoio, por tutela recursal referida na Justificativa apresentada pelo Executivo.”. 

Outras informações acerca do processo de revisão do Plano Diretor poderão ser obtidas no Mix Legal Express nº 420/2021 e seus anexos. 

Atenciosamente, 

Assessoria Técnica.

FECOMERCIOSP

Fonte: Mix Legal 496/21 – FECOMÉRCIO SP

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