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27 de agosto de 2025RFB – Consulta e Emissão de Certidão Negativa
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em julho de 2025, uma nova plataforma digital unificada para emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
A ferramenta substitui os antigos sistemas segmentados e passa a reunir, em um único ambiente, todas as modalidades de certidão fiscal vinculadas à RFB e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), beneficiando pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. A medida está alinhada à Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) e integra a estratégia da Receita de ampliar a digitalização dos serviços públicos e reduzir a burocracia no relacionamento com os contribuintes.
Com a reformulação, a emissão, validação e o histórico de certidões passaram a ser processados de forma centralizada, com autenticação automática e navegação adaptada para dispositivos móveis. O novo sistema permite acesso ao histórico completo de certidões conjuntas emitidas desde 1º/09/2005, o que facilita a comprovação de regularidade fiscal em processos como licitações, obtenção de crédito, contratos públicos, transferências imobiliárias e disputas administrativas ou judiciais. A interface moderna segue o padrão visual do gov.br e está acessível a usuários com conta prata ou ouro, promovendo mais segurança e confiabilidade nas consultas.
A modernização tem impactos positivos diretos no ambiente de negócios, ao trazer uma interface mais estável, acesso facilitado e integração com outros serviços digitais da Receita, como o e-CAC e o app Meu Imposto de Renda. Na prática, as empresas ganham um único ponto de acesso para todas as certidões, maior agilidade em auditorias, autenticação online e redução dos riscos fiscais decorrentes de falhas de documentação.
Atenciosamente,
Assessoria
FecomercioSP.
FONTE: MIX LEGAL N. 261/2025 – FECOMERCIO SP