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26 de agosto de 2025

IN RFB nº 2.275/2025 – Cadastro Imobiliário Brasileiro


Prezados,

 

Em 18/08/2025, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.275/25, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por serviços notariais e de registro. A iniciativa integra a implementação da Reforma Tributária e estabelece prazos, procedimentos e responsabilidades para os cartórios em operações envolvendo imóveis urbanos e rurais.

De acordo com a norma, os cartórios deverão se integrar ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), passando a transmitir eletronicamente os dados e documentos referentes a todas as transações imobiliárias. Essas informações serão utilizadas para fins de fiscalização e para a apuração do valor de referência — uma estimativa do valor de mercado dos imóveis definida pela administração tributária.

Importante ressaltar que o valor de referência não será utilizado automaticamente como base de cálculo de tributos, mas servirá como instrumento de verificação e arbitramento quando necessário.

Outro ponto central da norma é a obrigatoriedade de utilização do CIB como identificador único de imóveis urbanos e rurais. Esse código deverá constar em documentos e sistemas cartorários até janeiro de 2026, garantindo maior padronização e segurança no registro nacional das propriedades.

 

O processo será implementado em etapas até dezembro de 2025:

 

  • Até 25/08 – Instalação do grupo de trabalho interinstitucional;
  • Setembro – Diagnóstico dos sistemas atuais e prototipagem do modelo-piloto;
  • Até 20/10 – Desenvolvimento e testes em ambiente de homologação;
  • Até 10/11 – Conclusão da homologação das demandas;
  • Até 25/11 – Início da produção efetiva; e
  • Dezembro – Validação final, ajustes e apresentação do relatório conclusivo.

 

Por fim, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) poderão, em conjunto, editar atos normativos complementares para disciplinar eventuais obrigações acessórias necessárias ao cumprimento da medida.

Mais informações podem ser consultadas através do acesso à íntegra da referia Instrução Normativa, nos termos do arquivo anexo.

 

 

Atenciosamente,

 

Assessoria

FecomercioSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 252/2025 – FECOMÉRCIO SP

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