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1 de outubro de 2025

SELO EMPRESA AMIGA DOS AUTISTAS


Senhor(a) Presidente,

 

Informamos que foi aprovada a Lei nº 18.303/2025, a qual institui o Selo Empresa Amiga dos Autistas, visando incentivar as empresas à adoção de políticas de inclusão e de promoção dos direitos do portador do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Atualmente, há algumas leis[i] que dispõem sobre os direitos da pessoa portadora do TEA, como a sua equiparação aos portadores de deficiência; o direito à vida, saúde, educação, moradia, ao trabalho e à dignidade em condições de igualdade – princípios constitucionais, e a proibição a qualquer forma de discriminação.

O Selo será emitido pelos órgãos competentes, terá validade bienal, permitida sua renovação, e será conferido às empresas que cumprirem pelo menos dois dos seguintes critérios:

I. Adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA;

II. Realizem ações de conscientização da comunidade sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA;

III. Contribuam com projetos e ações de promoção da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no mercado de trabalho;

IV. Promovam ou patrocinem eventos culturais dirigidos a esse segmento.

De uso intransferível, o selo poderá ser utilizado em documentos, correspondências, produtos e embalagens, bem como em campanhas, publicações e demais meios de comunicação da empresa, vedado o uso para fins de certificação de qualidade de produtos ou serviços. Para isso, o detentor receberá uma cópia digital reproduzível do Selo, juntamente com manual de cores e utilização, vedada qualquer forma de alteração gráfica, salvo por autorização e desde que respeitadas as regras estabelecidas. 

Trata-se de uma importante iniciativa, que atende aos ditames da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aos princípios constitucionais e à legislação que assegura os direitos do portador de TEA, não havendo óbices a sua implementação ou prejuízos à iniciativa privada. Além disso, a medida contribui para a positivação da reputação da empresa que utilizar o selo nos termos da lei.

 

Era o que nos competia informar.

 

 

Permanecemos à disposição e agradecemos.

 

Assessoria

FecomercioSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 289/2025 – FECOMÉRCIO SP

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