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17 de outubro de 2023

Série: Falando sobre LGPD Tratamento de Dados Pessoais – Hipóteses Legais


Senhor Presidente,

 

Diante da relevância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a necessidade de adequação das empresas, a FecomercioSP traz informações periódicas importantes sobre o tema a seguir.

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Lei n° 13.709/2018, trouxe um rol de hipóteses ou bases legais para o tratamento de dados. As bases legais são justificativas legais para a realização do tratamento de dados pessoais. Todas as atividades de tratamento de dados realizadas por qualquer empresa ou organização, devem ser enquadradas em uma das bases legais determinadas pela LGPD. Ou seja, se não houver nenhuma hipótese legal autorizadora da atividade de tratamento ela estará irregular.

A lei traz dez bases legais autorizadoras da atividade de tratamento de dados, quais sejam:

 

1. Consentimento

Permite que as empresas tratem dados pessoais para fins específicos mediante a autorização do titular dos dados.

2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória

Ocorre nos casos em que as empresas são obrigadas a fazer o tratamento de dados em virtude do cumprimento de um dever legal ou de uma obrigação regulatória.

3. Execução de políticas públicas

Esta base legal aplica-se somente à administração públicas. Permite ao poder público usar e compartilhar dados pessoais se eles forem necessários para colocar em prática políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos e convênios públicos.

4. Realização de estudos por órgão de pesquisa

Órgãos de pesquisa poderão tratar dados pessoais segundo a LGPD para este fim, sempre que possível, deve ser feita a anonimização dos referidos dados.

5. Realização de estudos por órgão de pesquisa

A lei garante que dados pessoais possam ser utilizados para a formalização e para a execução de contratos.

6. Exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais

O uso de dados pessoais para o exercício regular de direitos nesses casos é garantido pela LGPD, de tal forma, é possível a produção de provas e a defesa em processos judiciais, arbitrais e administrativos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7. Proteção da vida

Se o uso dos dados pessoais for feito para garantir a vida e a integridade física da pessoa, então, está respaldado pela lei.

8. Tutela da saúde

Essa base legal se refere especificamente a profissionais da saúde, serviços de saúde ou autoridades sanitárias.

9. Legítimo interesse

Essa é uma das bases legais mais controversas, genéricas e flexíveis trazidas pela LGPD, razão pela qual vamos aprofundar esse tema no próximo Mix Legal da série “Falando sobre LGPD”.

10. Proteção ao crédito

A última hipótese legal para o tratamento de dados pessoais é a proteção ao crédito. Essa base legal garante que o mercado possa consultar órgãos de proteção ao crédito para avaliar o perfil dos consumidores e garante que os órgãos de proteção ao crédito possam continuar inserindo dados dos consumidores em cadastros positivos.

 

FONTE: MIX LEGAL N.  285/2023 – FECOMÉRCIO SP

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