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11 de março de 2025

Solução de Consulta COSIT nº 01/25


Prezados,

 

Em 15/01/2025, a Receita Federal do Brasil divulgou a Solução de Consulta COSIT nº 01/25, fornecendo esclarecimentos relevantes sobre as obrigações acessórias aplicáveis aos sócios ostensivos das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A consulta foi apresentada por uma pessoa física que desempenha essa função, questionando, entre outros aspectos, a necessidade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o cumprimento de obrigações tributárias. 

De acordo com a solução de consulta, a Receita Federal reafirmou que, para fins da legislação tributária federal, o sócio ostensivo de uma SCP é considerado equiparado a uma pessoa jurídica. Essa equiparação ocorre porque ele exerce, em seu próprio nome, atividades econômicas com finalidade especulativa e lucrativa, caracterizando-se, assim, como contribuinte de tributos federais. 

Entre os principais pontos abordados, destaca-se a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para o sócio ostensivo pessoa física, permitindo o cumprimento das obrigações acessórias exigidas pelo fisco. Entre essas obrigações, incluem-se a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). 

A solução também reforça a fundamentação legal dessa exigência, citando normativos como o Decreto-Lei nº 2.303/1986, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e diversas instruções normativas da Receita Federal. Esses regulamentos determinam que entidades equiparadas a pessoas jurídicas devem se inscrever no CNPJ e cumprir a transmissão das informações fiscais. 

Outro ponto relevante destacado é que as declarações tributárias da SCP devem ser apresentadas separadamente das do sócio ostensivo. Além disso, o CNPJ do sócio ostensivo deve ser utilizado para essas transmissões, mesmo que ele seja uma pessoa física. 

A FecomercioSP destaca que o esclarecimento é essencial para evitar inconsistências fiscais e possíveis penalidades, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes envolvidos nesse tipo de sociedade.

 

 

Atenciosamente,

 

Assessoria

FecomercioSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 84/2025 – FECOMÉRCIO SP

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