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7 de abril de 2020

Solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios


Senhor Presidente,

Informamos que foi sancionada a Lei nº 17.336, de 30 de março de 2020, de autoria do Vereador Camilo Cristófaro – PSB, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais, no Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A lei obriga novos edifícios (condomínios) residenciais e comerciais no Município de São Paulo ao fornecimento de solução de carregamento de veículos elétricos, prevendo:

  1. Modo de recarga do veículo elétrico conforme normas técnicas brasileiras;
  2. Medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.

No entanto, a obrigatoriedade se aplicará somente aos projetos de edificações novas protocolados a partir de abril de 2021, quando a lei entrará em vigor.

Também estão isentos da obrigatoriedade os empreendimentos resultantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

Ainda assim, é importante ressaltar que o Poder Executivo vetou o artigo que previa a obrigatoriedade de adaptação das edificações existentes, por acarretar em ônus financeiro excessivo aos condôminos, sem benefício público correspondente. Além disso, resolveu determinar vetar o artigo que previa a regulamentação, por considerar o prazo máximo de sessenta dias exíguo, ante a necessidade de realização de estudos para a regulamentação da medida, bem como do envolvimento de diversos órgãos municipais.

Dessa forma, caso tenha sugestões para a regulamentação desta lei, nos informe pelo e-mail c.sustentabilidade@fecomercio.com.br

Permanecemos à disposição e agradecemos,

 

Assessoria Técnica
Conselho de Sustentabilidade
FECOMERCIO SP

 

Lei Nº 17.336
Fonte: Mix Legal 82/20 – FECOMÉRCIO – SP

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