Notícias locais
27 de fevereiro de 2026TRABALHO EM FERIADOS - REGULAMENTAÇÃO PORTARIA Nº 356/26 PRORROGA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 3.665/23
Foi divulgada no Diário Oficial da União de hoje, 26/02/2026, a Portaria nº 356, de 25/02/26, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogando mais uma vez, agora por 90 (noventa) dias, contados a partir do início da data de sua publicação, a vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, objeto de informações anteriores, sendo a mais recente o Mix Legal nº 56/2026. Dessa forma, o novo prazo para a entrada em vigor será o dia 27 de maio de 2026.
Em razão da prorrogação da entrada em vigor da Portaria, recomendamos a suspensão do envio de ofícios ao MTE objeto do Mix Legal nº 66, de 2026.
A Portaria nº 3.665/23, como é sabido, dispõe sobre o trabalho em feriados, condicionando sua autorização à celebração de convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101/00, com a redação dada pela Lei nº 11.603/07.
Com a prorrogação, o Governo amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.
Comissão Bipartite
Como parte do processo, fica criado o Grupo de Trabalho denominado GT Comercio Varejista, de natureza bipartite, composto por 10 (dez) representantes dos trabalhadores e 10 (dez) dos empregadores do comércio, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria (dia 27/05/26) apresente proposta para a regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral.
A indicação dos representantes dos empregadores deverá ser realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Os representantes dos trabalhadores serão indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
A indicação dos integrantes deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria (03/03/26).
O Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoria técnica ao GT Comércio Varejista, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho.
A comissão terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.
Conclusão:
Até que o grupo de trabalho conclua sua atribuição, continuam valendo as seguintes regras para o trabalho aos domingos e feriados:
– A lei geral (CLT, portarias e decretos) que regula todas as atividades relacionadas às relações de trabalho, não revogou a lei especial (Lei 10.101/00), que é específica para a atividade comercial.
Por essa lei (10.101/00), temos a seguinte situação legal:
– Trabalho aos domingos: A autorização para o trabalho já está concedida expressamente, devendo o repouso semanal remunerado coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo (sistema 2×1), respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, observada, ainda, a legislação municipal, que disciplina o funcionamento.
– Trabalho em feriados: Permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho, observada ainda a legislação municipal correspondente.
MIX 367/2026