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19 de outubro de 2023

Tribunal de Justiça de São Paulo cria o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento.


Prezado(a) Presidente,

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo juntamente com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), lançaram o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento, iniciativa que fortalece o uso da conciliação e mediação na busca soluções para litígios entre devedores superendividados e seus credores.

 

O Programa foi criado com base na Lei n° 14.181/2021, que tem como objetivo estabelecer diretrizes mínimas da prevenção e do tratamento do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

 

Com efeito, o Tribunal paulista almeja aproximar os devedores de seus credores – empresas do varejo, de análise de crédito, instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos – com o propósito de buscar melhores condições às partes, e assim o devedor possa sair da condição de inadimplência e comece a pagar suas dívidas.

 

Segundo o Tribunal o programa funciona da seguinte forma:

 

Por meio de plataforma digital desenvolvida pelo TJSP, pessoas físicas, comerciantes individuais e microempresários do Estado de São Paulo poderão solicitar a tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos. O solicitante preencherá formulário eletrônico com dados pessoais, socioeconômicos, informações da dívida (pode ser mais de um credor) e anexará comprovantes. Em seguida, o pedido será encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo de sua residência – unidade do Poder Judiciário especializada em mediação. A equipe fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de superendividamento. Havendo acordo, ele é homologado pelo magistrado da unidade e tem a validade de uma decisão judicial.

 

O programa aceita casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento – nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o superendividamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente. Dessa forma é possível o tratamento da dívida, como prevê a legislação. ”

 

Maiores informações acerca do formulário do Programa supracitado, pode ser obtido no site aqui.

 

A FecomercioSP entende que os meios de solução de conflitos existentes, arbitragem, mediação e conciliação, são vistos como uma forma eficiente e mais simples para que a sociedade possa resolver o seu litígio de forma amigável, possibilitando reduções das demandas dirigidas à justiça tradicional.

 

Por essas razões, a Fecomercio SP criou há mais de 14 anos sua Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem – Fecomercio Arbitral, que administra procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem, principalmente para as microempresas e empresas de pequeno porte, fornecendo tratamento diferenciado no que tange ao pagamento das despesas decorrente dos procedimentos.

 

Caso necessite de esclarecimentos sobre a referida Câmara, estamos à disposição para eventuais dúvidas sobre os meios alternativos de resolução de conflitos, basta acessar o nosso site.

 

 

Assessoria Jurídica

FecomercioSP

 

FONTE: MIX LEGAL N. 290/2023 – FECOMÉRCIO SP

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