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27 de outubro de 2025

VALE ESTE: ESCLARECIMENTOS SOBRE DESPACHO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO SINDICAL


Prezados Presidentes,

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União de 20/10/2025 o Despacho de 16 de outubro de 2025, que cancelou o registro sindical de 7.416 entidades.A medida alcança entidades que não migraram dos antigos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) desde 2005, conforme o art. 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023. Segundo o MTE, a ação visa sanear o cadastro sindical nacional, retirando registros de entidades inativas ou sem atualização há quase duas décadas, que já estavam impedidas de registrar instrumentos coletivos no Sistema Mediador ou solicitar mediações sindicais.

 

  1. Esclarecimento do MTE – Quem é afetado

Após a publicação, o MTE divulgou o Ofício Circular SEI nº 802/2025, de 20/10/2025, esclarecendo que:

  • Entidades com cadastro ativo no CNES não sofrem qualquer impacto;
  • O cancelamento atinge apenas registros antigos não migrados para o atual sistema de cadastro de sindicatos;
  • A medida não implica o encerramento da entidade, que mantém personalidade jurídica;
  • Entidades nessa situação podem solicitar novo registro sindical junto à Secretaria de Relações do Trabalho, conforme a Portaria nº 3.472/2023.

 

  1. Análise técnica da FecomercioSP

A Assessoria Jurídica da FecomercioSP realizou uma análise detalhada da lista divulgada pelo MTE e identificou inconsistências relevantes, tais como:

  • Divergências no número de processo ou de registro sindical (prefixos variados ou formatos incomuns);
  • Duplicidade de nomes e entidades distintas com registros semelhantes;
  • Inclusão de sindicatos extintos, incorporados ou desfiliados há anos;
  • E, principalmente, inclusão indevida de sindicatos filiados à FecomercioSP que cumpriram regularmente as exigências de atualização sindical, conforme a Portaria MTE nº 197/2005.

A FecomercioSP já comunicou formalmente à CNC as inconsistências encontradas e acompanha o tratamento técnico dos casos junto ao Departamento de Relações do Trabalho.

 

  1. Orientações aos Sindicatos Filiados

Neste momento, não é necessária qualquer ação imediata por parte dos sindicatos filiados à FecomercioSP.

Os casos pontuais serão tratados individualmente, conforme contato direto que já vem sendo realizado pela Assessoria Jurídica.

Reafirmamos que as entidades com cadastro ativo no CNES permanecem regulares e sem qualquer impacto decorrente do despacho do MTE.

 

  1. Como verificar a situação cadastral

Os sindicatos podem consultar a situação de seu registro sindical no clicando aqui. Basta inserir o CNPJ da entidade.O site também permite emitir a Certidão Sindical, documento que confirma a regularidade no CNES.

O acesso a íntegra do despacho pode ser acessado clicando aqui.

O ofício circular segue anexo para conhecimento.

 

 

Atenciosamente,

 

Assessoria

FecomercioSP.

 

FONTE: MIX LEGAL N. 313/2025 – FECOMÉRCIO SP

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