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16 de setembro de 2025VITÓRIA FECOMERCIO SP NA AÇÃO SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL
Senhor(a) Presidente,
Informamos que, em ação movida junto ao TJ-SP, a Fecomercio SP conquistou sentença favorável quanto ao reconhecimento da ilegalidade da forma de cálculo da Taxa de Licenciamento Ambiental instituída pelo Decreto Estadual 62.973/2017.
Ocorre que o Decreto Estadual nº 62.973/2017 alterou a regra contida no Decreto nº 8.468/1976[1], passando a considerar a área integral da fonte de poluição e não a área construída, para fins de cálculo da taxa de licenciamento ambiental.
Nesse sentido, em 2019, a FECOMERCIO SP impetrou Mandado de Segurança Coletivo na defesa do direito líquido e certo das empresas por ela representadas quanto ao não recolhimento da citada taxa, obtendo sentença favorável. No entendimento da Entidade, a nova regra violou o princípio da legalidade tributária, ao majorar de forma irrazoável e desproporcional a referida taxa, prejudicando o empresariado paulista.
Ainda em 2019, foi publicado do Decreto nº 64.512, retornando a redação original do Decreto nº 8.468/1976 quanto à forma de cálculo para expedição de licenças ambientais, documentos, autorizações e pareceres técnicos a serem emitidos pela CETESB, corroborando para a vitória da Fecomercio SP.
Em segunda instância, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença de primeira instancia favorável à Entidade, quanto à improcedência da regra contida no decreto de 2017, determinando a observância dos critérios estabelecidos pelo Decreto de 2019, bem como a restituição dos valores pagos a maior no recolhimento da taxa durante a vigência do Decreto nº 62.973/2017, questão reconhecida pela jurisprudência do Egrégio TJ-SP, conferindo segurança jurídica às empresas e razoabilidade ao procedimento administrativo.
Essa decisão reforça o atendimento aos princípios da proporcionalidade, da legalidade e da razoabilidade tributária, fundamentais para a promoção de um ambiente regulatório estável e favorável ao desenvolvimento econômico, ao passo em que a Fecomercio SP reafirma seu compromisso na defesa dos interesses das empresas por ela representadas, atuando contra práticas abusivas decorrentes da legislação que impacta o ambiente de negócios.
Permanecemos à disposição e agradecemos.
Atenciosamente,
Assessoria
FECOMERCIO SP.
FONTE: MIX LEGAL N. 275/2025 – FECOMÉRCIO SP
